
CASES E CLIENTES

LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS RETIDAS PELA RECEITA FEDERAL
O caso:
Mercadorias importadas retidas pela Receita Federal para conferência de documentações, retenção que foi mantida por período superior a 30 dias.
Estratégia Valério e Tavares Advogados:
Diligenciamos, junto ao porto seco, para verificar as motivações da fiscalização. Diante das respostas, associadas a longo tempo de retenção, buscamos a solução administrativamente.
Desfecho:
Demonstramos presencialmente a ilegalidade da retenção, bem como a urgência de liberação. Obtivemos êxito sem a necessidade de impetrar mandado de segurança, agilizando a resolução sem judicialização.


BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA EM EXECUÇÃO FISCAL
O caso:
Citada em execução fiscal, a executada apresentou bens (pedras preciosas e imóveis) como garantia da execução. A Receita Federal, porém, entendeu que os bens ofertados não possuíam liquidez e requereu o bloqueio de contas. Efetivado o bloqueio, foram penhorados valores consideráveis na conta da empresa executada.
Estratégia Valério e Tavares Advogados:
Ingressamos com pedido de liberação dos valores, após comprovar a necessidade de desbloqueio dos recursos para a manutenção da atividade empresarial. Frente à preferência legal de penhora em dinheiro, o juiz de primeiro grau manteve o bloqueio.
Desfecho::
Ingressamos com agravo de instrumento perante o TRF da 4ª região, que sustentou a excepcionalidade do caso e ordenou a imediata liberação dos valores por decisão liminar, acatando o pedido da empresa.


DEVER OU NÃO DE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE
O caso:
Grupo empresarial com 230 funcionários solicitou estudo sobre a obrigatoriedade de pagamento de insalubridade a seus funcionários.
Estratégia Valério e Tavares Advogados:
Empresa possuía estudo anterior opinando pelo pagamento de insalubridade, o que geraria aumento em cerca de 20% no custo total de sua folha de salários, criando o risco de inviabilização das atividades empresariais. Em novo estudo, agora realizado pela equipe de assessoria empresarial preventiva da Valério e Tavares Advogados Associados, buscou-se o adequado enquadramento dos produtos utilizados e atividades realizadas pelos funcionários, bem como foram apurados os possíveis enquadramentos de funções/cargos que geravam o dever de percepção de adicional insalubridade.
Desfecho:
conforme estudo realizado, apresentamos parecer, fundamentado em atualização legislativa, demonstrando que não era necessário o pagamento de adicional de insalubridade, o que acabou confirmado por julgamento de Recurso de Revista perante o Tribunal Superior do Trabalho.

CLIENTES E DEPOIMENTOS

JORDANA SCHEFFER
Gerente da Todeschini Atlântida
"Equipe muito eficaz e comprometida, prestam assessoria à nossa empresa há mais de 7 anos com muita dedicação e profissionalismo"
Direito tributário.direito aduaneiro. direito e consultoria empresarial

PEDRO GEHRKE
Gerente de Operações e Negócios na
win Consultoria Aduaneira e Tributária
"Escritório de advocacia com equipe muito profissional, qualificada e dedicada a oferecer soluções aos clientes. Trabalho com eles há anos"
Direito tributário.direito aduaneiro. direito e consultoria empresarial