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CASES E CLIENTES

CASE 01
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LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS RETIDAS PELA RECEITA FEDERAL

O caso:

Mercadorias importadas retidas pela Receita Federal para conferência de documentações, retenção que foi mantida por período superior a 30 dias.

Estratégia Valério e Tavares Advogados:

Diligenciamos, junto ao porto seco, para verificar as motivações da fiscalização. Diante das respostas, associadas a longo tempo de retenção, buscamos a solução administrativamente.

Desfecho:

Demonstramos presencialmente a ilegalidade da retenção, bem como a urgência de liberação. Obtivemos êxito sem a necessidade de impetrar mandado de segurança, agilizando a resolução sem judicialização.

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CASE 02
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BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE EMPRESA EM EXECUÇÃO FISCAL

O caso:

Citada em execução fiscal, a executada apresentou bens (pedras preciosas e imóveis) como garantia da execução. A Receita Federal, porém, entendeu que os bens ofertados não possuíam liquidez e requereu o bloqueio de contas. Efetivado o bloqueio, foram penhorados valores consideráveis na conta da empresa executada.

Estratégia Valério e Tavares Advogados:

Ingressamos com pedido de liberação dos valores, após comprovar a  necessidade de desbloqueio dos recursos para a manutenção da atividade empresarial. Frente à preferência legal de penhora em dinheiro, o juiz de primeiro grau manteve o bloqueio.

 

Desfecho::

Ingressamos com agravo de instrumento perante o TRF da 4ª região, que sustentou a excepcionalidade do caso e ordenou a imediata liberação dos valores por decisão liminar, acatando o pedido da empresa.

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CASE 03
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DEVER OU NÃO DE PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE

O caso:

Grupo empresarial com 230 funcionários solicitou estudo sobre a obrigatoriedade de pagamento de insalubridade a seus funcionários.

Estratégia Valério e Tavares Advogados:

Empresa possuía estudo anterior opinando pelo pagamento de insalubridade, o que geraria aumento em cerca de 20% no custo total de sua folha de salários, criando o risco de inviabilização das atividades empresariais. Em novo estudo, agora realizado pela equipe de assessoria empresarial preventiva da Valério e Tavares Advogados Associados, buscou-se o adequado enquadramento dos produtos utilizados e atividades realizadas pelos funcionários, bem como foram apurados os possíveis enquadramentos de funções/cargos que geravam o dever de percepção de adicional insalubridade.

Desfecho:

conforme estudo realizado, apresentamos parecer, fundamentado em atualização legislativa, demonstrando que não era necessário o pagamento de adicional de insalubridade, o que acabou confirmado por julgamento de Recurso de Revista perante o Tribunal Superior do Trabalho.

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CLIENTES E DEPOIMENTOS

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JORDANA SCHEFFER
Gerente da Todeschini Atlântida 

"Equipe muito eficaz e comprometida, prestam assessoria à nossa empresa há mais de 7 anos com muita dedicação e profissionalismo"

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PEDRO GEHRKE
Gerente de Operações e Negócios na
win Consultoria Aduaneira e Tributária

"Escritório de advocacia com equipe muito profissional, qualificada e dedicada a oferecer soluções aos clientes. Trabalho com eles há anos"

Direito tributário.direito aduaneiro. direito e consultoria empresarial

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